terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Eleição dos vogais representantes dos trabalhadores, dois efectivos e quatro suplentes, na Comissão Paritária do pessoal não docente da Escola Secundária Jaime Moniz;



Nos termos do disposto no artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de Agosto, conjugado com a Portaria n.º 4-A/2010, de 3 de Fevereiro e com o Despacho n.º 19/2010, de 29 de Março, determino:

É fixado o dia 07 de Janeiro (sexta-feira) do corrente ano, para a eleição dos vogais representantes dos trabalhadores, dois efectivos e quatro suplentes, na Comissão Paritária do pessoal não docente da Escola Secundária Jaime Moniz;
          
1 -    Até às 09.00 horas do dia 05 de Janeiro deverão os trabalhadores, indicar os nomes dos membros da mesa de voto, na ausência dessa indicação os mesmos serão por mim designados no prazo de quarenta e oito horas antes da realização do acto eleitoral;
2 -    O número de elementos da mesa de voto não deve ser superior a cinco incluindo os membros suplentes;
3 -    A mesa de voto funcionará no Largo do Museu da Escola Secundária Jaime Moniz, entre as 10.00H e as 17.30 horas;
4 -    O resultado da votação deverá ser me comunicado no prazo de 24 horas após o acto eleitoral;
5 -    Os elementos da mesa de voto são dispensados do exercício dos seus deveres funcionais no dia em que tem lugar a eleição, sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto;
6 -    A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da comissão paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo – se como irrelevantes quais quer pedidos de apreciação desse órgão.
7 -    Os vogais efectivos são substituídos pelos vogais suplentes quando tenham de interromper o respectivo mandato ou sempre que a comissão seja chamada a pronunciar-se sobre processos em aqueles tenham participado com avaliados ou avaliadores.
8 -    Em caso de empate na votação, que acarrete a impossibilidade de hierarquizar os representantes dos trabalhadores na referida comissão paritária, proceder-se-
-á a uma 2ª volta ou outras, se necessário, entre os elementos empatados, de forma a que se possa ordenar todos os elementos constituintes da mesma.


Presidente do Conselho Executivo


(Jorge Moreira de Sousa )



NOTA: o processo para a Eleição da comissão Paritária para o presente ano decorre no mês de Janeiro, devido ao facto de as orientações superiores terem SIDO RECEBIDAS no final de dezembro de 2010 e o pessoal não docente, na sua grande maioria, estar de férias.

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