sábado, 3 de outubro de 2009

ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE FINALISTAS ANO LECTIVO 2009/2010

Informam-se os alunos Finalistas do seguinte:


1 – Está aberto o processo para a eleição da Comissão de Finalistas.

2 – A organização de FESTA DE FINALISTAS será da responsabilidade dos alunos eleitos, ainda que coordenados pela Comissão referida no Ponto 3 infra, devendo os alunos eleitos observar o respectivo Regulamento, que poderá ser solicitado na papelaria da escola.

3 – A Comissão indicada no n.º 4 do Regulamento da Comissão de Finalistas é composta pelos seguintes membros:

a) Um representante da Direcção da escola: Dr. Francisco Estêvão.
b) O assessor jurídico da escola: Dr. Marcolino Pereira.
c) Um representante das actividades culturais: Dr.ª Elisabete Cró.

4 – O calendário eleitoral é o seguinte:
- Dia 12 de Outubro, às 18h00m, prazo limite para a entrega das listas, incluindo o plano de actividades.
- Dia 12 de Outubro, às 18h15m, atribuição da designação das listas.
- Dia 15 de Outubro, das 10h00m às 17h00m, eleição da Comissão de Finalistas, no Largo do Museu.
- Dia 16 de Outubro, nas mesmas horas e local, eventual 2.º escrutínio.

5 – Os locais de afixação de documentação referente à Comissão de Finalistas são os seguintes:
- Um “placard” por cada lista, no pátio, junto ao bar dos alunos, no edifício principal.
- Um “placard” por cada lista, no pátio dos alunos, no novo edifício.

6 – Fora dos casos indicados, não é permitida a afixação de outra publicidade nem são permitidas outras formas de propaganda.


Funchal, 30 de Setembro de 2009

O Presidente do Conselho Executivo

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE FINALISTAS

Capítulo I
Princípios Gerais
Art.º 1.º - Denominação e sede
1. É designada a Comissão de Finalistas da Escola Secundária Jaime
Moniz, a qual se rege pelas normas constantes do presente Regulamento.
2. A Comissão de Finalistas é constituída por tempo indeterminado.
3. A Comissão de Finalistas da Escola Secundária Jaime Moniz tem
sede na mesma Escola, situada ao Largo de Jaime Moniz – 9050 Funchal.

Art.º 2.º - Objecto
A Comissão de Finalistas tem por objecto a organização da
tradicional festa de Finalistas, bem como a realização de
quaisquer outras actividades culturais destinadas aos Finalistas.

Art.º 3.º - Princípios Fundamentais
A Comissão de Finalistas rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios:
a) Democraticidade: todos os estudantes do 12.º ano têm o direito
de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e de ser
eleito para a Comissão de Finalistas.
b) Independência: A Comissão de Finalistas é independente de
quaisquer credos políticos, ideológicos ou religiosos.

Art.º 4.º - Objectivos
1. Tendo em conta o objecto para o qual é constituída, a Comissão
de Finalistas tem os seguintes objectivos:
a) Representar os estudantes.
b) Promover a formação cívica dos seus membros;
c) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
d) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão
dos problemas e no trabalho em grupo.
e) Zelar pelo bom nome e prestígio da escola.
2. Quaisquer outros objectivos da Comissão de Finalistas devem ser
definidos pela mesma, ouvido o Conselho Executivo da Escola e o Conselho Pedagógico.

Capítulo II
Dos membros
Art.º 5.º - Composição
1. São considerados Finalistas todos os estudantes do 12.º ano.
2. A Comissão de Finalistas é composta por um presidente, um vicepresidente,
um secretário e dois vogais.

Art.º 6.º - Elegibilidade
1. São elegíveis para a Comissão dos Finalistas os estudantes do
12.º ano, não repetentes e no pleno uso dos seus direitos.
2. Para a eleição da Comissão de Finalistas votam todos os alunos do 12.º ano.
3. Os alunos menores deverão obter declaração escrita dos
Encarregados de Educação, a autorizá-los a participar na referida
Comissão de Finalistas, declaração essa que deverá ser
acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de
Cidadão.
Art.º 7.º - Método de Eleição
1. A Comissão de Finalistas é eleita por sufrágio universal directo e
secreto.
2. É considerada eleita, à primeira volta, a lista que obtiver mais de
cinquenta por cento dos votos validamente expressos.
3. Caso nenhuma lista seja declarada vencedora, nos termos do
número anterior, realizar-se-á um segundo escrutínio, no prazo 3
máximo de setenta e duas horas, ao qual concorrerão as duas
listas mais votadas, sendo eleita a lista que obtiver a maioria dos votos.
4. Se se verificar empate após a observância do ponto anterior, será
eleita a lista que na primeira volta obteve mais votos.

Art.º 8.º - Tomada de Posse
1. A Comissão de Finalistas tomará posse até sete dias após a
eleição e em sessão pública.
2. A posse é conferida pelo Presidente do Conselho Executivo da
Escola.
Art.º 9.º - Mandato
O mandato da Comissão de Finalistas é de um ano lectivo.
Art.º 10.º - Competências
1. As competências da Comissão de Finalistas são:
a) Organizar a tradicional cerimónia da Bênção das Capas;
b) Organizar o Baile de Finalistas;
c) Organizar o Jantar de Finalistas;
d) Organizar a Viagem de Finalistas;
e) Apresentar projectos às empresas com o fim de recolher
apoios/patrocínios, dando disso conhecimento ao Presidente
do Conselho Executivo;
f) Desencadear e realizar acções para prosseguir os seus
objectivos, dando disso conhecimento ao Presidente do
Conselho Executivo.
Art.º 11.º - Responsabilidade
1. A Comissão de Finalistas é responsável perante o Conselho
Executivo da Escola, ao qual compete a aprovação do plano de actividades.
2. Após a eleição, a mesa deverá entregar, no prazo de quarenta e
oito horas, a acta do processo eleitoral, contendo os nomes e
identificação escolar de todos os elementos da Comissão eleita, bem
como os votos, em envelope fechado, ao Presidente do Conselho
Executivo da Escola.
3. A Escola não é responsável por quaisquer dívidas contraídas pela
Comissão de Finalistas, ou pelos seus alunos, a título individual.
3. Como órgão executivo da escola, o Conselho Executivo tem o
direito de, a qualquer momento, e sempre que o entenda
necessário, pedir o relatório de contas à Comissão de Finalistas, ou
informação sobre o estado das mesmas, pelo que a Comissão de
Finalistas deverá ter as contas sempre actualizadas.

Art.º 12.º - Deveres
São deveres da Comissão de Finalistas e dos respectivos membros:
a) Contribuir para o prestígio da Escola e da Comissão de Finalistas.
b) Participar, activamente, nas suas actividades.
c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da Comissão de Finalistas.
d) Respeitar o disposto neste Regulamento.
e) Não cometer infracções disciplinares e evitar que outros colegas
as cometam.
f) Diligenciar para que todos os Finalistas usem o traje tradicional e
que é o seguinte:
• ALUNOS – Smoking de cor preta, sapato clássico, a
correspondente capa tradicional, também de cor preta, e da
fita da cor correspondente ao curso.
• ALUNAS – Fato preto, composto de saia simples pelo joelho
e casaco; camisa de cor branca e sapatos clássicos,
também de cor preta; a capa e a fita correspondentes. (Não
é permitido o uso de acessórios que desvirtuem a tradição,
tais como saias demasiado curtas, meias/colants de rede,
sapatos abertos, etc.).

Capítulo III
Finanças e Património
Art.º 13.º - Finanças e Património
1. Consideram-se receitas da Comissão de Finalistas:
a) Os apoios financeiros concedidos pelo Estado, com vista ao
desenvolvimento das suas actividades;
b) As receitas provenientes das suas actividades.
c) Os donativos.
2. As despesas da Comissão de Finalistas serão efectuadas mediante a
movimentação de verbas consignadas no respectivo orçamento.
Art.º 14.º - Plano de Actividades e Orçamento
1. Com a apresentação da candidatura à Comissão de Finalistas deverá
ser apresentado, o respectivo plano de actividades e o orçamento.
2. Ao longo do ano, a Comissão de Finalistas poderá apresentar, ao
Conselho Executivo da Escola, proposta de revisão do plano de
actividades e do orçamento.
3. No prazo de oito dias contados a partir da data da eleição, a
Comissão de Finalistas apresentará, ao Presidente do Conselho
Executivo da Escola, a documentação comprovativa da abertura de
uma conta bancária, a qual apenas poderá ser movimentada por três
assinaturas conjuntas dos membros da Comissão de Finalistas.
Art.º 15 – Viagem de Finalistas
1. Antes da realização da viagem de Finalistas, a respectiva Direcção
deverá providenciar pela celebração de um seguro de grupo, que
abranja, no mínimo, a assistência hospitalar, médica e medicamentosa,
o risco de incapacidade temporária, incapacidade permanente, morte e
repatriamento, bem como autorização escrita para a viagem, a emitir
pelos encarregados de educação dos alunos menores.

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SARAIVA, José António

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