Informação aos alunos e aos
encarregados de educação
Exames nacionais e provas de
equivalência à frequência 2011/2012
O
despacho normativo nº 6/2012 aprova o regulamento das provas e dos exames nacionais
do ensino secundário. Destacam-se, seguidamente, algumas informações para os
alunos que irão realizar exames nacionais e provas de equivalência à frequência,
no corrente ano letivo.
A
primeira fase dos exames nacionais ou das provas de equivalência à frequência
tem caráter obrigatório.
Os alunos que
não obtiverem aprovação nas disciplinas terminais do seu plano de estudos realizam exame na 1ª fase. Para tal,
deverão dirigir-se aos serviços administrativos nos dois dias subsequentes à afixação das pautas do 3º período:
Os alunos que pretendam realizar exame
nacional passam a ser autopropostos nessa
disciplina;
Os
alunos que pretendam realizar prova de equivalência à frequência nas
disciplinas terminais de 11ºano não sujeitas a exame nacional, ou nas
disciplinas específicas de 12ºano não sujeitas a exame nacional, deverão fazer a
sua inscrição nos serviços administrativos, também como alunos autopropostos.
Os alunos internos e autopropostos que faltarem à 1ª fase não serão admitidos à
segunda fase.
1.3 No presente ano letivo serão
admitidas as seguintes exceções.
Assim, serão admitidos à 2ªfase os
alunos que:
Não tenham obtido aprovação nas
disciplinas em que realizaram exames. Estes alunos (internos) não necessitam de
fazer inscrição para a segunda fase.
Pretendam realizar melhoria de
classificação em qualquer disciplina realizada na 1ªfase – deverão fazer a sua inscrição para realizarem exames na 2ªfase;
Pretendam repetir o exame final nacional
de qualquer disciplina realizada na 1ª fase e que se constitua exclusivamente
como prova de ingresso - inscrição
obrigatória na 2ªfase;
Pretendam realizar melhoria de
classificação em qualquer disciplina concluída por frequência no presente ano
letivo - inscrição obrigatória na
2ªfase;
Pretendam realizar exames finais
nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos e utilizar
esses exames como provas de ingresso, desde que tenham comparecido na 1ª fase a
uma prova do seu plano de estudos calendarizada para o mesmo dia e hora do
exame a realizar na 2ª fase – inscrição
obrigatória na 2ª fase.
Conclui-se,
assim, que todos os alunos devem realizar os exames nacionais ou as provas de
equivalência à frequência na 1ª fase. Com exceção dos pontos referidos
anteriormente, os alunos que faltarem à 1ª fase por motivos “graves,” só
poderão realizar as provas após autorização do júri nacional de exames.
Os alunos autopropostos
(alunos que pretendam fazer melhoria de nota na 2ª fase, que tenham anulado a
matrícula ou não tenham obtido aprovação no final do 3º período) deverão fazer
a sua inscrição nos serviços administrativos para realizarem exame na segunda
fase, nos dias 10 e 11 de julho.
Os alunos excluídos por
faltas, no presente ano letivo, não serão admitidos a exame.