quarta-feira, 2 de maio de 2012

Exames nacionais e provas de equivalência à frequência 2011/2012


Informação aos alunos e aos encarregados de educação
Exames nacionais e provas de equivalência à frequência 2011/2012
O despacho normativo nº 6/2012 aprova o regulamento das provas e dos exames nacionais do ensino secundário. Destacam-se, seguidamente, algumas informações para os alunos que irão realizar exames nacionais e provas de equivalência à frequência, no corrente ano letivo.

A primeira fase dos exames nacionais ou das provas de equivalência à frequência tem caráter obrigatório.

Os alunos que não obtiverem aprovação nas disciplinas terminais do seu plano de estudos realizam exame na 1ª fase. Para tal, deverão dirigir-se aos serviços administrativos nos dois dias subsequentes à afixação das pautas do 3º período:

Os alunos que pretendam realizar exame nacional passam a ser autopropostos nessa disciplina;

Os alunos que pretendam realizar prova de equivalência à frequência nas disciplinas terminais de 11ºano não sujeitas a exame nacional, ou nas disciplinas específicas de 12ºano não sujeitas a exame nacional, deverão fazer a sua inscrição nos serviços administrativos, também como alunos autopropostos.
Os alunos internos e autopropostos que faltarem à 1ª fase não serão admitidos à segunda fase.  

1.3 No presente ano letivo serão admitidas as seguintes exceções.
Assim, serão admitidos à 2ªfase os alunos que:

Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames. Estes alunos (internos) não necessitam de fazer inscrição para a segunda fase.

Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1ªfase – deverão fazer a sua inscrição para realizarem exames na 2ªfase;

Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1ª fase e que se constitua exclusivamente como prova de ingresso - inscrição obrigatória na 2ªfase;

Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina concluída por frequência no presente ano letivo - inscrição obrigatória na 2ªfase;

Pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos e utilizar esses exames como provas de ingresso, desde que tenham comparecido na 1ª fase a uma prova do seu plano de estudos calendarizada para o mesmo dia e hora do exame a realizar na 2ª fase – inscrição obrigatória na 2ª fase.
            Conclui-se, assim, que todos os alunos devem realizar os exames nacionais ou as provas de equivalência à frequência na 1ª fase. Com exceção dos pontos referidos anteriormente, os alunos que faltarem à 1ª fase por motivos “graves,” só poderão realizar as provas após autorização do júri nacional de exames.
Os alunos autopropostos (alunos que pretendam fazer melhoria de nota na 2ª fase, que tenham anulado a matrícula ou não tenham obtido aprovação no final do 3º período) deverão fazer a sua inscrição nos serviços administrativos para realizarem exame na segunda fase, nos dias 10 e 11 de julho.
Os alunos excluídos por faltas, no presente ano letivo, não serão admitidos a exame.

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